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Consultoria Jurídica

O que é a consultoria jurídica?

consultoria jurídica é um serviço amplo prestado pelos escritórios de advocacia, com foco em oferecer orientações e direcionamentos para as empresas diante de dúvidas ou conflitos. A ideia é garantir a legalidade dos atos e ajudar a adotar as soluções mais adequadas para o crescimento do negócio.

Quem pode prestar consultoria jurídica?

A atividade de assessoria/consultoria jurídica é privativa do advogado e tem respaldo legal pela Lei nº 8.906/94, que coloca, no seu artigo 1º, o seguinte: “Art. 1º São atividades privativas de advocacia: II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

O que é uma consultoria trabalhista?

A consultoria trabalhista consiste na análise de todos os elementos que envolvem a relação trabalhista, ou seja, o vínculo que é estabelecido entre a empresa e seu empregado. O objetivo é assegurar que todas as atividades estejam ocorrendo de acordo o estabelecido pela lei.

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    Quais são os direitos trabalhistas garantidos por lei?

    1. Hora Extra

    De acordo com a CLT, nenhum colaborador pode ser obrigado a trabalhar fora dos períodos determinados em seu contrato e, se esse arranjo for absolutamente necessário, o pagamento das horas trabalhadas deverá ser feito com um adicional de, ao menos, 50% do valor usual. Se essa atividade for realizada durante a noite, feriados ou finais de semana, os devidos adicionais também devem ser contabilizados.

    2. 13º Salário e Férias

    O 13º salário pode ser pago em até duas parcelas e o valor deve ser proporcional ao período trabalhado naquele ano. 

    A cada 12 meses trabalhados, os colaboradores têm direito a 30 dias de descanso remunerado. O valor a ser pago é o do salário integral, mais um acréscimo de um terço. 

    3. Jornada de Trabalho

    A jornada de trabalho deve respeitar o que diz a lei com relação ao enquadramento de cada função/atividade. A pessoa contratada deve ser informada e estar ciente de qual é sua jornada de trabalho a ser cumprida de acordo com a lei.

    4. FGTS

    A empresa deve depositar, mensalmente, o equivalente a 8% do salário bruto do profissional, com o objetivo de criar uma reserva para momentos importantes, como a compra de uma casa própria, por exemplo.

    Sobre

    Dra. Patrícia Couto

    Advogada. Formada e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU. Formada em Filosofia pela Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES.

    Presidente da Comissão Especial de Direito do Trabalho da OAB/SP – Subseção Nossa Senhora do Ó, gestão 2019/2021.

    Secretária da Comissão Especial de Direito Sindical da OAB/SP, gestão 2019/2021.

    Membro efetivo da Comissão Especial de Direito do Trabalho da OAB/SP, gestão 2019/2021. Conselheira Consultiva da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo – AATSP, gestão 2018/2020.

    Palestrante em Direito do Trabalho na Associação dos Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Estado de São Paulo – Assosíndicos e Instituto Brasileiro Imobiliário – IBRIM.

    Na Imprensa

    Mídias Sociais

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